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RPPS - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Coggle Diagram
RPPS - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
EC 20/98
Instituiu a possibilidade de criação de Prev Complementar
EC 103/2019
Determinou que Estados e Municípios deverão criar suas previdências complementares
tem até 2 anos a contar a vigência
É separada do RPPS
Segue obrigatoriamente o modelo de capitalização
o servidor se quiser receber mais que o teto do INSS irá complementar o valor e essa diferença será gerida pelo Fundo de Pensão
o benefício depende da performance na capitalização
Começou depois de 2013
Quem quiser pode aderir
Facultativa
A gestão depende da performance no mercado financeiro
História
Veio do contrato de seguro
É anterior à prev pública
CONTRATO PREVIDÊNCIÁRIO
Bilateralidade
Onerosidade
Solenidade
Boa fé
Adesão
O Estado fiscaliza e regulamenta
Objeto contratado
É o plano de previdência
Planos
Entidade Aberta
Sujeito
qualquer pessoa
Administração
S.A
Finalidade
lucrativa
Órgão fiscalizador e regulador
Min da Fazenda
Conselho Nacional de Seguros Privados
Superintendência de seguros privados (SUSEP)
Financiamento
Plano individual
PF
Plano coletivo
PJ
Quando a PJ
entra com recursos
é chamada instituidora
não entra com recursos
é chamada de averbadora
só operacionaliza a contratação
Entidade Fechada
a pessoa tem que pertencer a determinado grupo para poder contratar
Administração
Fundação ou Sociedade Civil sem fins lucrativos
Finalidade
não lucrativa
Órgão fiscalizador e regulador
Min da Prev Social (responsável)
Conselho Nacional de Prev Compl. (regulador)
Superintendência Nacional de Prev Compl. (PREVIC) (fiscalizador)
Secretaria de Política de Prev Compl.
Financiamento
PJ patrocinadora
sempre contribui
PF
pode contribuir ou não
Associação e Sindicato
podem contribuir
Plano
comum
a Entidade administra só um tipo de plano
multiplano
administra vários planos
Benefício
pode ser com valor pré combinado do benefício ou a depender da performance
A entidade tem que constituir uma reserva técnica
O Resgate é sempre autorizado
pode cobrar taxa
Benefício proporcional diferido
Quando a pessoa não tem mais o vínculo, mas quer continuar no plano de prev
Vai receber de forma proporcional ao que contribui e diferido no tempo( só qdo completar os requisitos mínimos)
Autopatrocínio
Continua a contribuir e mantém o vínculo com a prev complementar independente do vínculo trabalhista/institucional
TRIBUTAÇÃO
As contribuições são dedutíveis para fins de Imposto de Renda
até 12%
Tem que escolher entre
Regime progressivo
Qto maior for contribuição maior a incidência de tributação
Regime regressivo
Quanto mais tempo deixar o dinheiro aplicado, menor fica o imposto
IMUNIDADE
Algumas entidades tem imunidade tributária
Súm 730 STF
As Entidades de Prev compl. terão imunidade trib apenas na hipótese em que somente o Ente instituidor contribui
É vedada a cobrança de tributos no momento da portabilidade
É separado do vínculo trabalhista
é considerado erro grosseiro apresentar pedido referente ao contrato de Prev Compl. na Just do Trab
Quem analisa é o juiz civil
O CDC é aplicável apenas às Entidades Abertas
pois a Entidade fechada não tem finalidade lucrativa
súm 563 STJ