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Questões incidentais, Impedimentos, Basta INDÍCIOS da origem ILÍCITA
O…
Questões incidentais
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Exceções
Incompetência
- oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa
- se aceita >> declina
- recusada >> prossegue o processo
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Suspeição
- Precederá qq outra
- Juiz reconhece>> por escrito >> remete ao substituto
- recusa pela parte >> procuração c/ poderes + provas:
- Juiz reconhece >> se declará e faz remessa
- Juiz não aceita >> autua EM APARTADO >> Resposta em 3 dias >> remete em 24 p/ tribunal >>
- Procedente: atos NULOS
Suspeição de Jurados:
- arguida oralmente e decidida de plano pelo PR do Juri
- rejeitará se, negada pelo recusado, não for feita prova imediata.
- não suspendem, em regra, o andamento
- Autos EM APARTADO
Medidas Assecuratórias
Sequestro
- origem ILÍCITA
- bens determinados
- móvel ou imóvel
- ressarcimento vítima E impedir lucro do crime
Prazo: 60 dias, caindo se não iniciada a Ação Penal
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Arresto
- origem LÍCITA
- bens indeterminados
- Regra: imóvel mas tb cabe de móvel
Prazo: 15 dias - será revogado se não inscrita hipoteca legal
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Hipoteca
Legal
- origem LÍCITA
- bens indeterminados
- certeza da infração E indícios suficientes de autoria
- Requerida pelo ofendido
- só imóveis
- visa ressarcir a vítima
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Incidentes
Restituição de coisas apreendidas
- Antes do TJ: Só se não interessarem ao processo
- instrumentos e proveitos do crime não serão restituídos
- juiz ou policial + s/ duvida do direito do reclamante
- se houver dúvida OU
- apreendidas em poder de 3o:
- autua em APARTADO
- 5 dias para fazer prova:
- só juiz pode decidir
- permanecendo dúvida sobre QUEM é o dono >> encaminha pro cível
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Falsidade
- arguição POR ESCRITO
- mandará autuar EM APARTADO
- ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta
- 03 dias p/ provar
- exige procuração c/ poderes especiais
- reconhecida falsidade = decisão irrecorrivel.
Insanidade mental
- autos em APARTADO
- de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou CADE
- submissão a exame médico-legal
- réu tem que aceitar submeter-se
- prazo de 45 dias
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- Doença após crimes >> SUSPENDE o processo até reestabelecimento >> pode internar na manicômio judiciário
- doença no curso da execução >> internação no manicômio
Prejudiciais
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Outros prejudiciais
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inquire testemunhas e faz provas urgentes, depois suspende
- Se concordar >> Juiz marca o prazo de suspensão do processo
- Se denegar >> Não suspende >> decisão irrecorrível
Impedimentos
- deve se abster, declarando nos autos
- poderá ser arguido pelas partes
- procedimento igual de exceção de suspeição
- Basta INDÍCIOS da origem ILÍCITA
- O juiz>> autorizar + interesse público >> utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública , para o desempenho de suas atividades.
- Participantes da investigação tem prioridade na utilização
- veiculo, embarcação ou navio - certificado provisório >> após TJ transferência definitiva
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