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Teoria Dos Direitos Fundamentais - Coggle Diagram
Teoria Dos Direitos Fundamentais
Características
Irrenunciáveis
Historicidade: Art. 5º § 2º - não se exclui outros direitos fundamentais. STF : ADPF - Violação do Preceito Fundamental do livre acesso a internet
Inalienáveis em regra. Exceto:
Usado tanto para a pessoa física tanto para a pessoa jurídica (naquilo que couber à PJ)
Imprescritibilidade: os direitos de personalidade são imprescritíveis. Exceto: o direito de propriedade - usocapião
Vale para estrangeiros, apátridas naquilo o que couber.
Relatividade: não há direito absoluto
Evolução
1º Geração/Dimensão "LIBERDADE": Absenteísmo ou abstensionismo estatal (liberdades clássicas) Ano - 1789: Revolução francesa: a burguesia reivindica a saída do Estado (reis) - Atuação Negativa do Estado - art. 5 e Direitos Políticos da CF/88
2ª Geração /Dimensão IGUALDADE: welfare state ou estado do bem estar social (direitos sociais, culturais e econômicos) Após o término da 1ª guerra mundial - atuação positiva do Estado. 1917: Nasce no México, através de uma encíclica papal, instala na constituição do país os Direitos Sociais. 1918-1919: Hanz Kelsen - Instala na Alemanha e Austria - Direitos Sociais. Atuação Positiva: Arts. 6º ao 11 , arts. 193 ao 232 Direitos Sociais e Ordem Social - a Primeira Constituição do Brasil a tratar dos direitos sociais foi a 1934
3ª Geração/Dimensão FRATERNIDADE - direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria. 1970 - Diretos de Fraternidade - Direitos de "todo mundo". Princípio da Solidariedade EC 41/03. Pensamento coletivo.
Essas Dimensões não se substituem
Outras Gerações/Dimensões (doutrina)
4º Geração: Bioética/Biodireito/ Clonagem Humana/ Globalização
5ª Geração: Bonavides - Paz mundial
os Quatro Status de Jellinek - 1949
O cidadão se posiciona frente a Estado nas seguintes formas
Status
Positivo
: proximidade com a 2ª geração
Status
Ativo
: possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos)
Status
Negativo
: proximidade com a 1ª Geração
Status
Passivo
: possibilidade de o Estado intervir na relação entre particulares. Fala-se em eficácia horizontal ou privada. Ex: expulsão de partido político deve-se respeitar o contraditório, ampla defesa, devido processo legal..