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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Coggle Diagram
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Rito especial
Forma atípica de extinção das obrigações
Quando o pagamento não puder ser realizado em virtude de recusa do credor em recebê-lo ou em dar quitação ou, ainda, quando existir um obstáculo fático ou jurídico alheio à vontade do devedor que impossibilite o pagamento eficaz
EXTRAJUDICIAL
Requisitos:
A prestação deve ser pecuniária: dinheiro
Banco oficial ou particular no local do pagamento
Endereço do credor
Credor conhecido, certo, capaz e solvente
Realização do depósito no estabelecimento bancário
BANCO: envia carta com AR para o credor, para que no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o depósito
Início do prazo: retorno ao banco do AR assinado
Reações do credor
manter-se inerte
aceitação tácita -
obrigação será extinta
- valor fica à espera do credor
levantar o valor no banco
EXTINGUE-SE A OBRIGAÇÃO
Recusar o depósito expressamente
depositante poderá levantar o valor OU
utilizar o depósito e ingressar com a ação consignatória, no prazo de 1 mês
JUDICIAL
PETIÇÃO INICIAL
Se houve consignação extrajudicial frustrada, deve constar a prova do depósito e da recusa
Intimação do autor para
realizar depósito
em 5 dias
Citação do réu
para levantar o valor ou a coisa consignada ou que ofereça contestação. Prazo de 15 dias
manter-se inerte -
REVEL
Revelia - julgamento antecipado do mérito
levantar a quantia depositada, sem oposição
Extinção com resolução de mérito
responder - contestação, exceções rituais e reconvenção
Contestação - hipóteses de alegação - art. 544,CPC
RITO COMUM
Se não fizer o depósito - extinção sem resolução de mérito
Competência
: foro do lugar do pagamento (dinheiro), foro onde a coisa se encontra (corpo)
Legitimidade ativa
: devedor e sucessores e terceiros
Legitimidade passiva
: credor