Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
NACIONALIDADE - Coggle Diagram
NACIONALIDADE
CRFB 88 - art. 12
Natos
Nasceu fora, com pai ou mãe brasileiro
-
-
-
-
-
DECRETO-LEI Nº 389, 25 DE ABRIL DE 1938.
-
Residência contínua no território nacional pelo prazo de 10 anos, sem distinção
-
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Revoga
LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980
LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949
Seções III, IV e V.
-
-
Reaquisição da Nacionalidade: uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado
TIPOS DE NATURALIZAÇÃO
PROVISÓRIA (pode ser concedida ao menor de idade que tenha fixado residência no Brasil antes dos 10 anos de idade)
ORDINÁRIA (é preciso ter capacidade civil, residir no Brasil há pelo menos 4 anos, comunicar-se em português e não possuir condenação penal ou estar reabilitado)
O prazo pode ser reduzido para 1 ano se o naturalizando tiver filho brasileiro ou cônjuge ou companheiro brasileiro, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao país ou se for recomendado por sua capacidade profissional.
ESPECIAL (é preciso ter capacidade civil, comunicar-se em português e não possuir condenação penal)
EXTRAORDINÁRIA (para pessoa de qualquer nacionalidade, fixada há 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal)