Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PENALIDADES, atentar contra os princípios art. 11, enriquecimento ilícito…
PENALIDADES
📍depois trânsito em julgado:
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos
📍podem ser efetivadas antes do trânsito em julgado:
- indisponibilidade de bens
- integral ressarcimento ao erário
- perda de bens e valores
- multa
- proibição de contratar com adm. pública ou receber benefícios, incentivos fiscais
-
-
-
Sobre a ação
- esfera cível;
- oriunda de uma representação
representação pode ser feita por qualquer pessoa, mas tem que ser qualificada (não pode ser anônima)
se eu imputar um crime é denunciação caluniosa (é crime) ou posso acusar alguém de ato de improbidade (aí não é crime)
- Quando MP - este é o AUTOR da ação
- Pode ser representação escrita ou verbal
- rito ordinário
- quem são os legitimados para propor ação? MP, pessoa jurídica interessada (quem sofreu o ato)
- se o Prefeito cometer peculato furto, a ação penal tem foro de prerrogativa de função (TJ) e mero funcionário é na comarca. JÁ AÇÃO DE IMPROBIDADE, NÃO tem foro de prerrogativa de função
- Juiz pode, antes do início da ação civil de improbidade adm., aplicar medidas cautelares (que só valem por 30 dias)
-
-
-
-
As penalidades da LIA são aplicadas independentemente de sanções administrativas ou penais; independe também da aprovação de órgão de fiscalização ou tribunal de contas
Ato é imprescritível, quando importar ressarcimento ao erário (só se for doloso)