PPA
ESTRATEGICO, MEDIO PRAZO, DURAÇÃO DE 4ANOS
LDO
TÁTICO, +-1,5 A, CURTO PRAZO
LOA
OPERACIONAL, 1 A CURTO PRAZO
OUTROS PLANOS E PROGRAMAS (ART. 165, § 4º, CF/1988)
Plano Nacional da Educação – PNE (vigência de 10 anos) – longo prazo;
• Plano Nacional da Saúde – PNS (vigência de 3 anos) – médio prazo;
• Plano contra enchentes (elaborado todo ano);
esses outros planos e programas devem estar em consonância (harmonia e compatibilidade)
com o PPA
NACIONA, REGIONAL, SETORIAL
PLANEJAMENTO LONGO PRAZO 10 ANOS, COM SUAS PRIORIDADES PARA 4 ANOS
é um documento de médio prazo que contempla as prioridades do longo prazo
a LDO de cada ano fará um recorte do PPA e apontará o que se pretende fazer no primeiro ano de LOA
A LOA de cada ano fixa receita e estima os gastos
Os gastos e as despesas definidas como prioridade na LDO
Leis de iniciativa do Poder Executivo
forma regionalizada
as diretrizes, objetivos e metas (DOM)
4 anos são contados do segundo do mandato até o término do primeiro ano do mandato seguinte
Prazos e Vigência
o Chefe do Executivo (Presidente da República)
encaminhar ao Poder Legislativo (Congresso Nacional)
de 4 em 4 anos, o projeto do PPA
(apenas no primeiro ano do mandato)
enviado todo ano até 31 de agosto (ou até 4
meses do término do exercício financeiro/até o término do segundo quadrimestre)
deve devolver o projeto de lei do PPA (também no primeiro ano de mandato) e o PLOA (em todos os anos) até 22 de dezembro (até o término da sessão legislativa/até o término do segundo período da sessão legislativa)
a Constituição Federal nada fala sobre o Congresso Nacional não entrar de recesso no final do ano caso ele não aprove os projetos de LOA (todos os anos) e de PPA (no primeiro ano do mandato) até 22 de dezembro.
Em até 15 dias úteis, o Presidente deve realizar a sanção e a publicação
deve ser enviado até 15 de abril e deve ser devolvido até 17 de julho.
Despesas com Programas de Duração Continuada
despesa que ultrapassa um exercício
financeiro
OBS:DIFERENTE despesa obrigatória de caráter continuado (DOCCs)
DESPESA DE CAPITAL
a despesa de capital é aquela que contribui positivamente para a aquisição
ou formação de um bem de capital ou para a redução do pagamento do principal da dívida
obrigatoriamente, deve constar no PPA
Quando um bem de capital, se novo: soma ao PIB (investimento)