PPA

ESTRATEGICO, MEDIO PRAZO, DURAÇÃO DE 4ANOS

LDO

TÁTICO, +-1,5 A, CURTO PRAZO

LOA

OPERACIONAL, 1 A CURTO PRAZO

OUTROS PLANOS E PROGRAMAS (ART. 165, § 4º, CF/1988)

Plano Nacional da Educação – PNE (vigência de 10 anos) – longo prazo;

• Plano Nacional da Saúde – PNS (vigência de 3 anos) – médio prazo;
• Plano contra enchentes (elaborado todo ano);

esses outros planos e programas devem estar em consonância (harmonia e compatibilidade)
com o PPA

NACIONA, REGIONAL, SETORIAL

PLANEJAMENTO LONGO PRAZO 10 ANOS, COM SUAS PRIORIDADES PARA 4 ANOS

é um documento de médio prazo que contempla as prioridades do longo prazo

a LDO de cada ano fará um recorte do PPA e apontará o que se pretende fazer no primeiro ano de LOA

A LOA de cada ano fixa receita e estima os gastos

Os gastos e as despesas definidas como prioridade na LDO

Leis de iniciativa do Poder Executivo

forma regionalizada

as diretrizes, objetivos e metas (DOM)

4 anos são contados do segundo do mandato até o término do primeiro ano do mandato seguinte

Prazos e Vigência

o Chefe do Executivo (Presidente da República)

encaminhar ao Poder Legislativo (Congresso Nacional)

de 4 em 4 anos, o projeto do PPA
(apenas no primeiro ano do mandato)

enviado todo ano até 31 de agosto (ou até 4
meses do término do exercício financeiro/até o término do segundo quadrimestre)

deve devolver o projeto de lei do PPA (também no primeiro ano de mandato) e o PLOA (em todos os anos) até 22 de dezembro (até o término da sessão legislativa/até o término do segundo período da sessão legislativa)

a Constituição Federal nada fala sobre o Congresso Nacional não entrar de recesso no final do ano caso ele não aprove os projetos de LOA (todos os anos) e de PPA (no primeiro ano do mandato) até 22 de dezembro.

Em até 15 dias úteis, o Presidente deve realizar a sanção e a publicação

deve ser enviado até 15 de abril e deve ser devolvido até 17 de julho.

Despesas com Programas de Duração Continuada

despesa que ultrapassa um exercício
financeiro

OBS:DIFERENTE despesa obrigatória de caráter continuado (DOCCs)

DESPESA DE CAPITAL

a despesa de capital é aquela que contribui positivamente para a aquisição
ou formação de um bem de capital ou para a redução do pagamento do principal da dívida

obrigatoriamente, deve constar no PPA

Quando um bem de capital, se novo: soma ao PIB (investimento)