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ESTUDO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ÓRGÃOS) - Coggle Diagram
ESTUDO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ÓRGÃOS)
Teoria do mandato
agente é mandatário do Estado
Teoria da representação
representante dele
Teoria do órgão ou da imputação
o Estado como pessoa jurídica, composto por órgãos, e estes compostos por agentes.
3.2. Criação e Extinção
por intermédio de promulgação de lei
decreto, de maneira excepcional, poderá tratar de organização interna de um órgão,desde que não provoque aumento de despesas ou criação/extinção de outros órgãos
decreto autônomo ou independente
3.3. Características
Não possuem
Personalidade Jurídica
Patrimônio Próprio
Capacidade Processual (Personalidade Judiciária)
Obs.: órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual para defender suas atribuições institucionais.
Súmula n. 525: “A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.”
Classificação dos Órgãos
INDEPENDENTES
– Órgãos originários da CF
– Exercem funções constitucionais
– Representam os três Poderes do Estado
– Sem subordinação
– Possuem autonomia administrativa e financeira
– Agentes políticos
AUTÔNOMOS
– Planejamento, supervisão, coordenação e controle (“P SU COCO”)
– Subordinação – sim – aos órgãos independentes
– Possuem autonomia administrativa e financeira
– Agentes políticos
SUPERIORES
– Função de direção, decisão e controle (“DDC”)
– Subordinação – sim
– Não possuem autonomia administrativa e financeira
SUBALTERNOS
– Tarefas de rotina; execução
– Subordinação – sim
– Não possuem autonomia administrativa e financeira
– Agentes administrativos
o Poder Judiciário e legislativo todos são os seus órgãos são independentes
c) Quanto à atuação funcional
Singulares ou Unipessoais
Colegiados ou Pluripessoais:
quanto a estrutura
simpes
compostos
Teoria da encampação
Quando uma pessoa interpõe um mandado de segurança mediante a autoridade errada,com autoria indevida, o superior não só nega a autoria do IMS, mas se torna autoridade coatora ao defender o ato impugnado.
Súmula n. 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal