Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
📘 Registro de Indígena - Art. 144 a 147, 📝 RETIFICAÇÕES, 👴 REGISTRO…
-
📝 RETIFICAÇÕES
👨⚖️ Via judicial, para inclusão das informações anteriores
✅ Casos que não dependam de maior indagação, bem como erros de grafia, poderá ser feita dos termos do art. 110 da 6015/73
✅ Casos que haja alteração de nome pode ser averbada na forma do art. 57 da 6015/73 (obrigatório constar em todas certidões do registro o inteiro teor destas averbações
-
⚠️ PRENOME E SOBRENOME
Deve ser lançado o nome indígena do registrando, observando o art. 55 da 6015/73, parágrafo único
A etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado
-
🌎 NATURALIDADE
✅ Poderá constar como informação, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais juntamente com município de nascimento
📜 O assento de nascimento de Indígena, não integrado, no RCPN é facultativo
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Poderão figurar como observações no assento, a declaração do registrando como indígena e a indicação da etnia
🧐 Em caso de dúvida do pedido de registro, exigir o RANI (Registro Administrativo de Nasicmento de Indígena) ou a presença de representante da FUNAI
-
-
-