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Política do Patrimônio Cultural Material (portaria 375/2018), Critério…
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Critério VIII: Representar modalidades da produção artística ou científica que se orientam para a criação de objetos, de peças e/ou construções uteis ao brasileiro em sua vida cotidiana.
Critério III: Representar uma tradição cultural viva ou desaparecida que exemplifica grupos formadores da sociedade brasileira;
Critério VII: Representar modalidades da produção artística que se orientam para o registro ou representação de eventos, com expressivo valor simbólico, da história nacional;
Critério IV: Representar ou ilustrar um estágio significativo de grupos formadores da sociedade brasileira;
Critério II: Representar um evidente intercâmbio de ideias e valores dos grupos formadores da sociedade brasileira;
Critério I: Representar a capacidade criativa dos grupos formadores da sociedade brasileira, com expressivo nível simbólico ou expressivo grau de habilidade artística, técnica ou científica;
Critério VI: Representar modalidades da produção artística oriunda de um saber advindo da tradição popular e da vivência do indivíduo em seu grupo social;
Critério V: Representar a interação humana com o meio ambiente, com expressivo nível simbólico ou expressivo grau de habilidade artística, técnica ou científica;
Art. 31. As ações e atividades de Proteção de bens culturais materiais devem atender a, pelo menos um, dos seguintes critérios de seleção:
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II. Estimular a adoção sistemática de hábitos e práticas preventivas voltados à manutenção e a conservação do patrimônio cultural material;
III. Otimizar os investimentos públicos, fomentando ações articuladas e colaborativas com entes públicos e privados
IV. Instituir parâmetros, estratégias e procedimentos para avaliação e redução de riscos ao patrimônio cultural material.
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Art. 36 O objetivo da Normatização é regular os procedimentos, definir parâmetros e estabelecer sistemas de gestão que garantam a preservação do patrimônio cultural material.
Art. 40. O objetivo da Autorização é estabelecer um conjunto de princípios, práticas e procedimentos que regulem a atividade administrativa vinculada à permissão ou autorização de exploração, circulação, manipulação ou intervenção em bens protegidos.