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DECRETO 7508/11 - DEFINIÇÕES - Coggle Diagram
DECRETO 7508/11 - DEFINIÇÕES
REGIÃO DE SAÚDE
Espaço geográfico contínuo
Constituído
grupamento municípios limítrofes
Finalidade
ações e serviços
integração
organização
Planejamento
execução
Será referência para transferência recursos
MAPA DE SAÚDE
Descrição geográfica
distribuição
RH
ações e serviços
Utilização
identificação necessidades saúde
Orientação
planejamento integrado pelos entes federativos
contribuição estabelecimento metas saúde
PORTA DE ENTRADA
Serviço atendimento inicial
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE (COAP)
Acordo colaboração firmado entre entes federativos
Finalidade
organização integração ações e serviços
Definição responsabilidades
Indicadores e metas
Critério de avaliação e desempenho
Recursos financeiros que serão disponibilizados
Forma e controle execução
Demais elementos necessários para implementação
Definirá
recursos individuais e solidários
Indicadores e metas
Critérios avaliação e desempenho
recursos financeiros
forma controle e fiscalização ações e serviços
elementos necessários implementação integrada ações e serviços
COMISSÕES INTERGESTORES
Instâncias pactuação consensual entre entes federados
Finalidade
definição regras da gestão compartilhada
Podem ser representados pelo
CONASS
CONASEMS
COSEMS
Pactuarão
Gestão compartilhada aspectos
operacionais
financeiros
administrativos
Diretrizes gerais
regiões saúde
integração limites geográficos
referência e contrarreferância
aspectos vinculados entre entes federativos
Organização rede atenção saúde
diretrizes âmbito
Nacional, Estadual, regional e interestadual
Responsabilidades entes federativos na RAS
de acordo
porte demográfico
desenvolvimento econômico e financeiro
Referências regiões intra / interestraduais
atendimento integralidade assistência
CIB
Competência
pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional
CIT
Competência exclusiva
Pactuação
diretrizes gerais para a composição da RENASES
critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão
diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Conjunto ações e serviços
articulação com níveis de complexidade crescente
Finalidade
garantia integralidade assistencia
SERVIÇOS ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO
Serviços saúde específicos
Razão agravo
situação laboral necessidade atendimento especial
Exemplo
CEREST; casas de apoio
Dispões sobre
Regulamenta a lei 8080/90
Organização do SUS
Planejamento da Saúde
Assistência à Saúde
Articulação interfederativa
Outras providências