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Justiça Eleitoral
Órgãos da Justiça Eleitoral
TSE
Sede na Capital da república
Jurisdição em todo território
TRE
Capital do Estado
DF
Mediante proposta do TSE - Capital do Território
Juízes Eleitorais
Órgãos Colegiados (vários membros)
Juntas Eleitorais
Órgão monocrático (forma singular)
Não possui
quadro
próprio de membros
é formado por
Ministros do:
STF
STJ
Advogados
Tribunais Federais
Duas classes
Efetivos e Substitutos
Composta por Órgãos
integram
Poder Judiciário
da União
Não pode
ser criadas por
Estados
Orçamento
aprovado pelo
Congresso Nacional
Servidores Federais
sendo vitima de crime
Justica comum Federal
processa e julga o delito
Membros dos Tribunais Federais
Servir por
2 anos
sendo possível
único biênio
subsequente
não consecultivo
Justiça Eleitoral
não tem suas
Decisões
revistas por
outro órgão
Salvo
STF
hipotese expressa CF
Funcionamento Permanente
Eleição cada 2 anos
quando não tiver
A justiça eleitoral irá
Gestão do fundo partidário
condução de alistamento
adm do exercício do direito de propaganda partidária