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CONCURSO DE PESSOAS, PATRÍCIA FERNANDA RATZLAFF - Coggle Diagram
CONCURSO DE PESSOAS
punibilidade
toda pessoa que concorrer para a participação do crime responderá por ele, na medida de sua culpabilidade
ARTIGO 29, CAPUT, CÓDIGO PENAL
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é necessário que a execução do crime tenha sido iniciada (EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL OU PRINCÍPIO DA EXTERIORIZAÇÃO)
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participação
não necessariamente realiza o núcleo do tipo penal, mas de qualquer forma concorre para o crime
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