• Em virtude do princípio da publicidade, não cabe ao Banco do Brasil negar,
ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público [MS 21.729] Em regra, o Ministério Público e o Tribunal de Contas não podem quebrar sigilo bancário. Porém, no caso do MS acima, esses órgãos exigiam informações de transações realizadas com dinheiro público. Para isso, requisitaram o princípio da transparência e da publicidade.