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TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - Coggle Diagram
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
caracteristicas
•
Relatividade
Não há direito absoluto
•
Imprescritibilidade
, A pessoa não perde o direito de agir
direito à propriedade é uma exceção
•
Inalienabilidade
Em regra, não é possível vender; mas alguns têm repercussão econômica e é possível a venda.
Irrenunciabilidade
A pessoa não pode, por exemplo, abrir mão de sua vida
• Historicidade
os direitos ali previstos não excluem outros que possam
ser incorporados
Extensão a pessoas jurídicas
?Os direitos fundamentais nascem para proteger pessoas naturais/físicas, mas também podem ser usados para proteger pessoa jurídica no que couber, no que for aplicável
• Extensão a estrangeiros?
Sim, no que couber, tanto para estrangeiros quanto para apátridas
Não há hierarquia entre os direitos fundamentais; mas, no conflito entre eles, a liberdade de expressão
tem prioridade
TEORIA GERAL
1ª Geração/Dimensãol:
liberdade
(1789)
atuação negativa do Estado
2ª Geração/Dimensão “
Igualdade
direitos sociais nascem em 1917,
Por causa de uma Encíclica Papal – uma carta escrita pelo Papa. A Encíclica Papal chamada Rerum Novarum (Novo Tempo).
3ª Geração/Dimensão 1970 – Direitos de
Fraternidade
. É pensar no coletivo
Aqui surgem os direitos difusos,
coletivos, individuais homogêneos, transindividuais, metaindividuais.
4ª Geração/Dimensão: está aqui bioética, biodireito, preocupação com clonagem humana,
globalização.
5ª Geração/Dimensão: Paulo Bonavides trata sobre isso. Aborda a paz mundial.
– Welfare State ou Estado do Bem-estar Social (direitos sociais, culturais e econômicos)
Art. 5º da CF e direitos políticos.
– Absenteísmo ou abstensionismo estatal (liberdades
clássicas)
OS QUATRO STATUS DE JELLINEK – 1949
Negativo – Proximidade com a 1ª geração/dimensão.
Positivo – Proximidade com a 2ª geração/dimensão.
Ativo – Possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos).
Passivo – Possibilidade de o Estado intervir na relação entre particulares.