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Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (criada em 2009) - Coggle Diagram
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
(criada em 2009)
Atualização
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 61ª Reunião Extraordinária, realizada em 2017, aprova a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde,
que dispõe sobre as diretrizes dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde
Diretrizes. Toda pessoa tem direito à
Acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da saúde.
Cada pessoa possui direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço e conforme sua necessidade de saúde e especificidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades garantidas em Lei.
Atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu problema de saúde, de forma ética e humanizada
Atendimento ágil, com estratégias para evitar o agravamento, com tecnologia apropriada
Disponibilidade contínua e acesso a bens e serviços
Espaços de diálogo entre usuários e profissionais da saúde, gestores e defensoria pública sobre diferentes formas de tratamentos possíveis.
Informações sobre o seu estado de saúde, de forma objetiva, respeitosa, compreensível, e em linguagem adequada a atender a necessidade da usuária e do usuário, quanto ao diagnóstico, tratamento, exame e duração
Atendimento por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento
Registro atualizado e legível no prontuário
Acesso à anestesia, em todas as situações em que for indicada, e medicamento
Garantia do acesso à continuidade da atenção no domicílio
Atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível
Os serviços de saúde serão organizados segundo a demanda da população, e não limitados por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados.
Haverá regulamentação do tempo de espera em filas de procedimentos.
Identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social (a pessoa não pode ser identificada como um código)
Direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha
Continuidade das atividades escolares, bem como o estímulo à recreação, em casos de internação de criança ou adolescente
O direito à escolha de tratamento, quando houver
O recebimento de visita de religiosos de qualquer credo, sem que isso acarrete mudança da rotina de tratamento e do estabelecimento
Ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde
Escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier
Sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte
Acesso ao conteúdo do seu prontuário ou de pessoa por ele autorizada e a garantia de envio e fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento a outro serviço ou mudança de domicílio
Consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos
Liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional
a participação nos processos de indicação e eleição de seus representantes nas Conferências, nos Conselhos de Saúde e nos Conselhos Gestores da Rede SUS.
Seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
Informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.
As unidades básicas de saúde devem constituir conselhos locais de saúde com participação da comunidade.
Os órgãos de saúde deverão informar as pessoas sobre a rede SUS mediante os diversos meios de comunicação
Os Conselhos de Saúde deverão informar à população sobre formas de participação; composição e regimento interno do Conselho de Saúde; Conferências de Saúde; data, local e pauta das reuniões; e deliberações e ações desencadeadas
Participar dos Conselhos e Conferências de Saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores.
Os responsáveis devem promover melhorias contínuas, na rede SUS, como a informatização para implantar o Cartão SUS e o Prontuário Eletrônico