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LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Coggle Diagram
LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
e Classificação, Reclassificação e Desclassificação
I grau de ultrassecreto
PR,VICE PR
MINISTRO DE ESTADO
CMT MAR,EB.AER
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
classificar informação como
ultrassecreta
Comissão Mista
de Reavaliação de Informações
assunto, - fundamento da classificação, indicação do prazo de sigilo, - identificação da autoridade
II secreto
dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista
III grau de reservado
funções de direção, comando ou chefia superior, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
Das Informações Pessoais
respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo
prazo máximo de 100 (cem) anos
divulgação ou acesso por terceiros diante de
previsão legal consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem
DAS RESPONSABILIDADES
recusar-se a fornecer informação
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação
agir com dolo ou má-fé
divulgar ou permitir a divulgação
Forças Armadas, transgressões
militares médias ou graves
SERVIDOR PUBLICO no mínimo, com
suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
militar ou agente público
responder, também, por improbidade administrativa
COMPETENCIA DA Comissão Mista de Reavaliação de Informações
requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta
esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação
rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas
prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta
A revisão a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação