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Direito dos Tratados Direito Internacional - Coggle Diagram
Direito dos Tratados
Direito Internacional
Nulidade e Anulabilidade
Anulabilidade
Manifestação do
consentimento estatal
Erro
Dolo
Corrupção de representante
do Estado
Nulidade do
consentimento
Coação de representante
do Estado
Ratificações
Imperfeitas
Uma parte não pode invocar disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, exceto se:
1 - violação tenha sido manifesta;
E
2 - tenha sido violada uma norma de direito interno de importância fundamental.
Causa de anulabilidade de um tratado
Erro
Fato ou situação essencial que o Estado supunha existir na conclusão do tratado
Não pode ser invocado se o Estado contribuiu para tal erro
Não pode invocar se as circunstâncias foram tais que o Estado deveria ter se apercebido
Dolo
Estado foi levado a concluir tratado por meio de conduta fraudulenta
Corrupção de representante
do Estado
Presença de vantagem direta ou indireta
Coação de representante
do Estado
Tratado concluído mediante coação de representante do Estado
Atos ou ameaças dirigidos contra representante
Tratado em conflito com norma jus cogens de Direito Internacional é nulo de pleno direito desde sua sua formação
Extinção dos Tratados
Predeterminação ab-rogatória
Tratado prevê uma data ou
uma condição para a extinção
Ab-rogação superveniente
Tratado não tinha qualquer disposição relativa à sua extinção, mas as partes decidem por extingui-lo;
Execução intergral
Objeto é integralmente executado
Impossibilidade superveniente
de cumprimento
Destruição ou desaparecimento definitivo de objeto indispensável ao cumprimento de um tratado
Mudança fundamental
das circunstâncias
Rebus sic stantibus
Mudança do equilíbrio convencional
Deve ser imprevisível
As circunstâncias que modificaram foram essenciais
A mudança das circunstâncias foi radical
É necessário um acordo entre as partes que reconheça a mudança fundamental nas circunstâncias, ou uma decisão arbitral.
Denúncia unilateral
Manifestação da vontade estatal em desvincular-se de um tratado internacional
Tanto o presidente quanto o CN podem denunciar um tratado
Congresso pode denunciar tratado pela simples edição de lei contrária ao tratado.
Rompimento das relações
diplomáticas e consulares
A existência de relações diplomáticas ou consulares, se indispensáveis à aplicação de um tratado, afetam a relação jurídica estabelecida, se houver rompimento
Normas importantes
Se sobrevier uma norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.
O rompimento ou ausência de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta a conclusão de tratados entre os referidos Estados, porém a conclusão de tal tratado, por si, não produz efeitos sobre as relações diplomáticas ou consulares.
Após denúncia, o Estado que tenha denunciado um tratado só poderá voltar a se vincular a esse tratado por meio de novo processo de adesão.
A mudança substancial das circunstâncias precisa ser reconhecida por meio de um acordo entre as partes ou por meio de uma decisão arbitral ou judiciária.
A denúncia pode ser realizada pelo Presidente ou pelo Congresso Nacional. Sendo feita pelo presidente, não há necessidade de aprovação legislativa.
A expressão do consentimento pode se manifestar mediante a assinatura, troca de notas, ratificação, aprovação ou adesão.
A chamada norma imperativa de Direito Internacional geral, ou jus cogens, é a norma reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida