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DECRETO 6049
DAS FALTAS DISCIPLINARES
FALTAS LEVES
RESERVA LEGAL - SÓ EXISTE FALTA OU SANÇÃO SE PREVIAMENTE ESTABELECIDA
FALTAS MÉDIAS
Comunicação (não autorizada C/VISITANTES);
• Bens propriedade do Estado (utilização indevida);
• Perturbações (ruídos e vozerios ou vaias);
Material de serviço (finalidade diversa – salvo falta grave);
Vestimentas (traje indevido);
Correspondência (sem o competente registro);
Equipamento de trabalho (manusear sem autorização);
Desrespeito (demais normas de funcionamento).
Urbanidade (faltar com esta);
• Simular doença (para eximir-se de dever);
Vigilância (dificultar);
• Notícia perturbadora (divulgar);
• Perturbação (de trabalho, de tarefas, o repouso noturno, a recreação);
Objeto ou material proibido (fabricar, fornecer, ter);
Objetos de sua responsabilidade (desviar ou ocultar);
Higiene (inobservar);
Valores (portar ou ter dinheiro ou título de crédito);
Crime culposo ou contravenção (praticar);
Comunicação irregular (com presos em cela disciplinar ou RDD);
Chamada (opor-se à ordem de contagem);
• Recusa (de deixar a cela);
• Comércio (praticar);
• Faltar com a verdade (para obter vantagem);
• Locais não autorizados (transitar ou permanecer);
• Requisições (descumprir);
Descumprimento (das rotinas estipuladas);
AINDA É FALTA MÉDIA
Descumprir os deveres da LEP:
– Comportamento disciplinado;
– Urbanidade e respeito (com outros presos);
– Movimentos opostos a fuga/subversão;
– Submissão à sanção;
– Conservação dos objetos pessoais