Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - Coggle Diagram
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços públicos NÃO DEVEM sofrer interrupções
É necessário que os serviços públicos tenham uma solução de continuidade.
a Lei das concessões e permissões permite suspender a prestação de serviço.
em situação de
emergência ou após prévio aviso
motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações
por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
jurisprudência do STJ, não admite
corte de serviços essenciais para a população
LEGITIMO
o inadimplente
o usuário, desde que precedido de notificação.
razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
ILEGITIMO
quando puder afetar o direito à
saúde e à integridade física do usuário.
inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo
por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade
quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
DIREITO DE GREVE
aplica a lei de greve da iniciativa privada para o serviço público até que fosse feita a lei especial para os setores púbicos
carreira policial não pode fazer greve
a Administração deve realizar o desconto dos
dias de greve, salvo em dois casos
É permitida a compensação em caso de
acordo
O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público
O Supremo diz que o servidor que participa do movimento grevista durante seu estágio probatório não pode ser reprovado no estágio ou ser demitido. :warning:
O Supremo fixou depois que as carreiras típicas de estado (como as policiais, de segurança pública, de fiscalização, de arrecadação etc.)