Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
FURTO
Artigo 155 do CP., QUALIFICADORAS, CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
…
FURTO
Artigo 155 do CP.
PENA BASE
Reclusão de 1 a 4 anos
-
CONDUTA
Apodera-se o agente, para si ou para outrem ,de coisa alheia móvel, tirando-a de quem a detém.
MAJORANTE
O crime é praticado durante o repouso noturno.
-
FURTO PRIVILEGIADO
:check:Primariedade do agente
:check:Coisa de pequeno valor
:check:Necessidade de usar com urgência
-
-
-