TOMBAMENTO É UMA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO ATRAVÉS DE SEUS INSTRUMENTOS E VISANDO A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CONFORME A CF88, TEM COMO ESCOPO PRINCIPAL A PROTEÇAO DO PATRIMONIO CULTURAL BRASILEIRO (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística)
Pode ser
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COLETIVO ou GERAL
Atinge todos os bens Ex: um bairro, até mesmo uma cidade
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Quanto ao Patrimonio
Material
Móveis
Ex: Livros, Obras de arte, Pinturas
Imóveis
Ex: Bens Individuais,
Sítios arqueológicos
Imaterial
Ex: Musicas, Religiosidade
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TOMBAMENTO NÃO GERA INDENIZAÇÃO, pois apenas limita o uso do bem, para preservação
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QUILOMBOS JÁ SÃO TOMBADOS EM SUA ESSÊNCIA
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Quanto a competência
LEGISLATIVA
CONCORRENTE entre UNIÃO e ESTADOS cf Art 24, VII CF
MATERIAL
COMUM entre União, Estados e Municípios cf Art 23, III CF