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REG INTERNO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Art. 100
. São atribuições do Escrivão de Polícia:
I – Planejar, controlar e executar todas as atividades específicas de cartório;
cartório
é uma das unidades de uma delegacia, onde estão lotados os escrivães de
polícia. Lembrar que as atividades de
cartório e fiança
são relacionadas aos escrivães.
II – Providenciar o recolhimento das fianças prestadas e realiza o depósito na conta jurídica;
III – Certificar as atividades cartorárias realizadas;
IV – Acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento de atividades cartoriais;
V – Executar os registros das atividades cartorárias
VI – Prestar contas ao chefe imediato do valor das fianças recebidas e custas depositadas, bem como acautelar objetos e valores ausentes;
VII – Atuar em processos de natureza administrativa;
NOTE!! que é apenas atuar, pois quem pode presidir é delegado, perito criminal e perito médico legista
.
VIII – Executar outras atividades decorrentes de sua lotação;
IX – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor.
X – desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, inclusive executar operações e ações de natureza policial ou de interesse da segurança
pública, ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial