Liminarmente, o relator, não sendo o caso de arguição, faltante um dos requisitos apontados, ou inepta a inicial, indeferirá a petição inicial, sendo cabível o recurso de Agravo, no prazo de cinco dias, para atacar tal decisão.
Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, aqui aplica-se o princípio da subsidiariedade em que o condiciona o ajuizamento da ação que para ser proposta não deverá existir qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, o que já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal este tema.