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REG. INTERNO 30490
DELEGADO DA PCDF
Art. 95.
São atribuições do Delegado de Polícia:
I – Supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades específicas de polícia civil ou de interesse da segurança pública;
VII – Representar à autoridade competente sobre questões de natureza penal;
VIII – Planejar operações de segurança e de investigações;
IX – Supervisionar ou executar operações de caráter sigiloso;
X – Instaurar e presidir inquéritos policiais e termos circunstanciados;
XI – Presidir sindicâncias e outros procedimentos administrativos;
II – Desenvolver estudos e pesquisas com vistas à preservação da segurança pública;
III – Estudar e propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos das operações policiais;
IV – Elaborar planos de estudos de situação de busca de informações e de operações policiais;
V – Proceder à análise de dados e elaborar informações no âmbito da Polícia Civil;
VI – Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração policial;
XIV – Instruir e orientar pessoal sob sua chefia visando estabelecer novas técnicas e procedimentos de trabalho;
XV – Executar outras atividades decorrentes de sua lotação;
XVI – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor;
XVII – desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, inclusive executar operações e ações de natureza policial ou de interesse da segurança pública, ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35082 de 16/01/2014)
XII – Presidir audiências e lavratura do respectivo termo;
XIII – Proceder com todos os atos e formalidades necessários para a instrução do inquérito policial e outros procedimentos de natureza criminal ou administrativa;