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MINISTÉRIO PÚBLICO
Instituição permanente CF, art. 127
Essencial à função jurisdicional
O MP tem como funções a defesa
Regime democrático
DIREITOS INDISPONÍVEIS
Interesses sociais
DIREITOS INDISPONÍVEIS
Ordem jurídica
Interesses individuais
Não pertence a nenhum poder, tendo em vista a imparcialidade do órgão.
NORMAS QUE REGEM O FUNCIONAMENTO
LEI COMPLEMENTAR 75
LEI ORGÂNICA DO MPU
LEI 8.625/1993 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MP PARA ORGANIZAÇÃO NOS ESTADOS
Art. 127 à 130-a CF/88
ART127 À 130 - A
É PARTE DO MP
MPU
MP DO TRABALHO
MP MILITAR
MP FEDERAL
MP DF E TERRITÓRIOS
TEM COMO CHEFE PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
MPE
- TEM COMO CHEFE PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA