Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DECRETO 30490 TÍTULO I DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÕES ESSENCIAIS…
DECRETO 30490 TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
FUNÇÕES ESSENCIAIS PCDF
Art. 4º
São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I –
Ressalvada a competência da União
, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as
militares e eleitorais;
II – Organizar, executar e manter serviços de controle e
fiscalização de armas, munições e explosivos
, na forma da legislação pertinente;
III – Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV – Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V – Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI – Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII – Realizar as identificações civis e criminais;
VIII – Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas
legais e regulamentares;
IX – Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
:warning: A polícia civil deve sempre atuar de maneira integrada com as demais organizações voltadas
para a segurança pública.