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TÍTULOS DE CRÉDITO - Coggle Diagram
TÍTULOS DE CRÉDITO
Cheque
Deve ter: denominação, ordem incondicional de pagar quantia determinada, nome do banco, lugar de pgto, data e lugar da emissão, assinatura do emitente ou do mandatário com poderes especiais.
na falta de indicação de local de pagamento pode considerar o local junto ao nome do sacado, se forem vários lugares, considera-se o primeiro, não tendo indicação é pagável no lugar da sua emissão.
não havendo local da emissão, considera-se o local indicado junto ao nome do emitente.
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Endosso
mandato é uma espécie de endosso impróprio, porque não transmite todos os direitos recorrentes do título. Quem o recebe pode exercer todos os direitos como se credor fosse, exceto o de novo endosso, que fica limitado à constituição de novo procurador.
declaração, escrita no dorso de um título de crédito ou papel comercial, que transmite a outrem a sua propriedade.
transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se for em branco, pode o portador: completa-lo com seu nome ou outra pessoa; endossar novamente o cheque em branco e transferir para um terceiro sem completar.
Endosso póstumo tem mero efeito de cessão civil de crédito, não valendo como ato cambial.
para cabimento de protesto de título que tenha sido apresentado com cláusula de endosso-mandato, é suficiente a anuência do endossante.
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O endosso parcial é proibido, porém sua ocorrência não gera a invalidade do título, nulo será apenas o endosso.
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Aval
Aval póstumo é totalmente válido e produz os mesmos efeitos daquele dado antes do fim do prazo,
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para ser considerado, deve ser lançado diretamente sobre o título.
A obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nulo, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.
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Nota Promissória
O emitente é seu devedor principal, condição que se estende ao seu avalista, portanto, contra ele o protesto é dispensável para a cobrança do título.
é título de crédito que pode circular ao portador, havendo a obrigação de identificar o tomador apenas no momento da apresentação do pagamento.
Duplicata
É título de aceite obrigatório e este só pode ser validamente recusado se presente uma das justificativas:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
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A duplicata não aceita precisa estar acompanhada, além do protesto, da prova de entrega da mercadoria e não pode ter ocorrido qualquer justificativa do artigo 8º.
O banco sacado não participa da relação cambial do cheque, o qual, portanto, não se submete a aceite.
Protesto
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Ato pelo qual se prova o inadimplemento de uma obrigação cambiária e pode ser requerida para demonstrar a falta de pagamento, a falta de aceite ou a não devolução do título.
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O protesto para fim falimentar somente é exigido no caso de falência por impontualidade injustificada.