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HABEAS DATA, LXXII - conceder-se-á habeas data:, LEI Nº 9.507, DE 12 DE…
HABEAS DATA
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Legitimidade PASSIVA
GESTOR do bancos de dados governamental ou de caráter público
(Ñ cabe se banco de dados de uso privativo)
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Jurisdição
CONDICIONADA
deve haver a prévia negativa (expressa ou tácita) do banco de dados (Súmula 2, STJ)
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LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art.1º, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
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