CONTRATO DE TRABALHO
DEFINIÇÃO: acordo de vontades, tácito ou expresso, em que uma pessoa física coloca seus serviços a disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, alteridade e subordinação.
ELEMENTOS ESSENCIAIS: necessários para a existência do contrato de trabalho.
Extrínsecos:
Capacidade: aptidão para realizar as atividades trabalhistas.
- Maior de 18 anos
- Entre 14 e 16 somente como aprendiz.
- Vedado o trabalho de menor de 18 em período noturno e em ambiente insalubre.
Legitimação: não basta ser capaz para trabalhar, não pode haver certas proibições (regulamentação da atividade).
- Ter CRM para ser médico;
- Ter mais de 21 anos para ser vigilante.
Intrínsecos:
Forma Prevista ou Não Proibida: o contrato de trabalho tem caráter consensual, mas há algumas particularidades previstas em lei que devem ser seguidas para sua existência (aprendizagem, artista, atleta).
Consentimento: manifestação das vontades.
- Indispensável para o contrato.
- Se existir vícios (erro, dolo, coação) ele será nulo, cabendo a parte que alegou comprovar a existência deles.
Licitude do Objeto: se o objeto do trabalho for ilícito não há proteção trabalhista para o executor da atividade.
- Trabalho Irregular: realizado em desrespeito as normas jurídicas. Haverá uma punição da empresa e o empregado receberá todos os direitos, se o erro for corrigido o trabalhador poderá continuar exercendo suas atividades.
ELEMENTOS ACIDENTAIS: podem ou não ter nos contratos de trabalho.
Condição:
Termo:
Contrato de experiência, por exemplo, pode ou não ter
Data final e inicial.
NULIDADES: invalidação da existência do contrato por não estar em conformidade com a lei.
Teoria da Nulidade: Efeito EX NUNC, não retroage, ou seja, o contrato terá validade e ensejará os efeitos jurídicos até o momento da nulidade.
Aplicação Plena da Teoria: reconhecimento de todas as repercussões trabalhistas, mas o trabalho não pode continuar.
- Trabalho de menor.
Aplicação Restrita da Teoria Trabalhista: somente alguns direitos trabalhistas serão reconhecidos.
Inaplicabilidade da Teoria Especial Trabalhista: não há efeitos trabalhistas.
- Ato ilícito.
Tipos de Nulidade
Total: anula o contrato em sua totalidade.
Parcial: defeito em alguns elementos do contrato ou em algumas cláusulas.
Absoluta: nulidade
Relativa: anulabilidade