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Ação Popular, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação…
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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