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EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - Coggle Diagram
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
DEFINIÇÃO:
expectativa de uma conduta diversa daquela praticada pelo autor de um fato típico e ilícito.
COAÇÃO
RESISTÍVEL:
não exclui a culpabilidade, mas o coagido tem direito a uma atenuante genérica.
IRESISTÍVEL:
Será punido somente o autor da coação, o coagido será isento de pena. Exclui a culpabilidade, pois a vontade do agente está viciada.
Requisitos:
Ameaça do Coator - ameaça direcionada ao coagido ou a indivíduos relacionados.
Inevitabilidade do Perigo na Posição em que se Encontra o Coagido - se o perigo puder ser evitado por outro meio.
Caráter Irresistível da Ameaça - gravidade e irresistibilidade aferidas no caso concreto.
Presença de 3 pessoas envolvidas - coator, coagido e vítima.
FÍSICA:
fato atípico, não há vontade do agente e o coagido não responde pelo crime.
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
Funcionário subalterno pratica uma infração penal em razão de uma ordem dada pelo superior.
Fundamentos:
Conhecimento da Ilegalidade
Inexigibilidade de Conduta Diversa
Requisitos:
Ordem Não Manifestamente Ilegal - aparente legalidade.
Ordem Originária de Autoridade Competente - emana de funcionário público competente.
Relação de Direito Público - só exclui a culpabilidade do Direito Público.
Presença de 3 pessoas - mandante, executor e vítima.
Cumprimento Estrito da Ordem - executor não pode ultrapassar os limites da ordem.
Ordem Ilegal:
Subalterno sabe que a ordem é ilegal.
Responde pelo crime.
Ordem não é manifestamente ilegal, subalterno desconhece o vício
Exclui a Culpabilidade.
Ordem Legal:
Exclusão da Ilicitude por estrito Cumprimento do Dever Legal.