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LEP 7210 TESES DO STJ 2020 CADERNO 146, image, image, image, image,…
LEP 7210
TESES DO STJ 2020
CADERNO 146
TESE 1
NECESSÁRIO A INDIV. DE CONDUTA PARA RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE PARATICADA EM AUTORIA COLETIVA NÃO SE ADMITINDO SANÇÃO COLETIVA A TODOS.
O CASO DOS PRESOS QUE QUEBRARAM A PARTE INTERNA DO COMPARTIMENTO CONSTRITIVO DO CAMBURÃO
TESE 2
É VEDADA IMPOSIÇÃO DE FALTA GRAVE PRATICADA POR TERCEIRO A UM REEDUCANDO QUANDO NÃO COMPROVADA SUA AUTORIA
TESE 4
A INOBSERVÂNCIA DO PERÍMETRO ESTABELECIDO PARA MONITORAMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔICA CONFIG. FALTA GRAVE
TESE 8
O PRAZO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA A APURAÇÃO DA FALTA GRAVE EM CASO DE FUGA É O DIA DA RECAPTURA DO FORAGIDO
TESE 3
DESOBEDIÊNCIA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS É FALTA GRAVE
TESE 10
A
FALTA GRAVE
NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL É FUNDAMENTO PARA
NEGATIVA DE PROGRESSÃO DE REGIME
, ANTE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.
TESE 12
OS EFEITOS DA
PRÁTICA DE OUTRA INF. PENAL, DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL
SUBMETE-SE ÀS REGRAS PRÓPRIAS DESTE BENEFÍCIO.
NÃO
SE CONFUNDE COM
FALTA GRAVE
O QUE OCORRE É A PERDA DO BENEFÍCIO
TESE 11
FALTA GRAVE JUSTIFICA A
EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO
PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME
TESE 9
A FALTA GRAVE PODERÁ SER UTILIZADA PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO NECESSÁRIO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA EXEC. PENAL (TIPO A FICHA LIMPA)
TESE 15
FALTA GRAVE
DEVE SER SOPESADA (ANALISADA) PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL QUANTO AO
REQ. SUBJETIVO
NECESSÁRIO PARA CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO. (APTIDÃO, DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE)
TESE 13
A FALTA GRAVE IMPEDE A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
AUSÊNCIA DE REQ. SUBJETIVO RELATIVO AO COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO ( BOM COMPORTAMENTO SERIA A ATUALIZAÇÃO)
TESE 18
FALATA GRAVE PERMITE A REGRESSÃO PER SALTUM
TESE 17
A
FALTA GRAVE
NO PERÍODO ESTABELECIDO PELOS DECRETOS PRESIDENCIAIS QUE TRATAM DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS,
IMPEDE A CONCESSÃO DE INDULTO OU COMUTAÇÃO DE PENA
AINDA QUE A HOMOLOGAÇÃO DA PENALIDADE TENHA SIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA NORMA
TESE 14
FALTA GRAVE É MOTIVO IDÔNEO PARA INDEFERIR NA SAÍDA TEMPORÁRIA.
AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO (COMPORT. ADEQUADO)
TESE 16
É FALTA GRAVE A
RECUSA À EXECUÇÃO DE TRABALHO INTERNO REGULARMENTE DETERMINADO
PELO AGENTE PÚBLICO COMPETENTE
NÃO SE CONFUNDE COM O
DEVER DE TRABALHO
COM
TRABALHO FORÇAD
O (PROIBIDO PELA CF 88)
TESE 5
A UTILIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA SEM BATERIA SUFICIENTE CARACTERIZA FALTA GRAVE
TESE 7
A FUGA CONFIGURA FALTA GRAVE DE NATUREZA PERMANENTE. ENQUANTO EM FUGA O ATO INDISCIPLINAR SE PROLONGA NO TEMPO ATÉ A CAPTURA DO APENADO.
Se relaciona com o prazo prescricional
TESE 6
O ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA CONFIG. FALTA GRAVE