Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
HABEAS CORPUS, CF, Art5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que…
HABEAS CORPUS
Legitimidade
ativa
- pode ser concedido DE OFICIO pelo juiz
-
- estrangeiro usar VERNÁCULO (STF)
(ling portuguesa)
-
- pessoa jurídica (em defesa de pessoa física)
Objeto
-
Art 142, § 2º - não cabe em face do mérito
da punição disciplinar militar
Militares
- Federais (Exer, Mar, Aeron)
- Estaduais (PMs)
-
-
-
-
Gratuito
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
-
-
CF, Art5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
-