:red_cross: O erro sucessivo, aberratio causae e, ainda, dolo geral.
ocorre quando o agente, após realizar a conduta, supondo já ter produzido o resultado, pratica o que entende ser um exaurimento e nesse momento atinge a consumação (ex.: agente esfaqueia a vítima e pensa que a matou. Imaginando já ter atingido o resultado pretendido e supondo estar com um cadáver em mãos, atira-o ao mar, vindo a causar, sem saber, a morte por afogamento. Operou-se um equívoco sobre o nexo causal, pois o autor pensou ter matado a vítima a facadas, mas na verdade matou-a afogada). Tal erro é irrelevante para o Direito Penal, pois o que importa é que o agente quis praticar o crime e, de um modo ou de outro, acabou fazendo-o. O dolo é geral e abrange toda a situação, desde as facadas até o resultado morte, devendo o sujeito ser responsabilizado pela prática dolosa do crime, desprezando-se o erro incidente sobre o nexo causal"