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ESTATUTO DA UFAM - PARTE 1 - ATÉ O ART 8º - Coggle Diagram
ESTATUTO DA UFAM - PARTE 1 - ATÉ O ART 8º
SEDE MANAUS - PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Lei nº4.069-A de 1962 e o Decreto 53.699 de 1964
Finalidades - Verbos
VII - estimular o conhecimento dos problemas do mundo, em especial os da região amazônica e nacional, prestar serviços à comunidade e estabelecer com ela uma relação de reciprocidade.
VIII - promover uma extensão aberta à população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da cultura e da pesquisa científica tecnológica gerada dentro na Instituição
Princípios - Substantivos
Organização da Estrutura baseada em departamentos coordenados por unidades acadêmicas
gestão democrática do ensino público
Unidade de Patrimônio e de Administração
alternância de poder com base na legislação vigente
publicidade de todas as suas ações
busca da paz e dos direitos humanos
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
Didática-científica
Gestão Financeira e Patrimonial - elegem seus dirigentes
Administrativa - tem orçamento próprio
Obedecerá ao Princípio da Indissociabilidade
Ensino, pesquisa e extensão
(EPE)
A organização e o funcionamento reger-se-ão pelos seguintes documentos:
Estatuto Geral
Regimento das Unidades acadêmicas - que complementarão o Regimento Geral quanto as características de cada unidade.
Regimento Interno
CONSTITUIÇÃO BÁSICA
Unidades Acadêmicas, tal como A Escola de Enfermagem de Manaus, Faculdade de Ciências Agrárias, Farmacêutica, Direito, Instituto de Agricultura e Ambiente de Humaitá e etc...
ATENÇÃO: A criação de novas unidades acadêmicas bem como o de órgãos suplementares é de competência do
Conselho Universitário
.
Para a criação de novas Faculdades ou Institutos, precisa de pelo menos 3 departamentos.
Requisitos
disponibilidade de instalações e de equipamentos;
número de professores não inferior a 8
agrupamento de disciplinas afins, abrangendo área significativa de conhecimentos;
Os departamentos possuem autonomia didática-científica e administrativa-organizacional
Haverá ainda campi avançados e os órgãos suplementares: I. Sistema de Bibliotecas; II. Centro de Processamento de Dados; III. Centro de Artes; IV. Hospital Universitário; V. Centro de Ciências do Ambiente; VI. Imprensa Universitária; VII. Fazenda Experimental; VIII. Biotério Central; IX. Prefeitura do Campus; XI. Centro de Apoio Multidisciplinar; XII. Museu Amazônico
Os campi avançados são unidades estratégicas localizadas no interior e tem por finalidade apoiar o EPE, devendo ser especificados no Regimento Geral e autorizados na legislação pertinente.