Competência do STF

Guarda da CF

Julgar e processar:

MS e HD contra atos do:

Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional ❎ U, E, DF ou Território.

Revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.

Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

Execução de sentença nas causas de sua competência originária, podendo delegar a prática de atos processuais.

Ação em que:

Infrações penais comuns e crimes de responsabilidade e HC:

Conflitos entre os entes federativos entre si, inclusive entre as entidades da Adm. Indireta.

Infrações penais comuns e HC:

Extradição solicitada por Estado estrangeiro.

🚩 ADI (de lei ou ato normativo federal ou estadual)


🚩 ADC (de lei ou ato normativo federal).

HC quando:

✅ Presidente e Vice-Presidente da República. ‼ Nos crimes de Responsabilidade: Senado Federal.
✅ Membros do Congresso Nacional.
✅ Próprios Ministros do STF.
✅ Procurador-Geral da República.

✅ Ministros de Estado.
✅ Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
✅ Membros dos Tribunais Superiores.
✅ Membros do Tribunal de Contas da União.
✅ Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

✅ Presidente da República.
✅ Presidente das Mesas da Câmara dos Deputados.
✅ Presidente do Senado Federal.
✅ Tribunal de Contas da União.
✅ Procurador-Geral da República.
✅ Próprio STF.

✅ Coator for Tribunal Superior.
✅ Coator ou o paciente for autoridade ou funcionário sujeitos à jurisdição do STF.
✅ Se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

Todos os membros da magistratura sejam interessados.

Mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam interessados.

Conflito de competência entre:

STJ ❎ quaiquer Tribunais.

Tribunais Superiores ❎ Tribunais Superiores.

Tribunais Superiores ❎ quaiquer Tribunais.

Pedido de medida cautelar das ADI's.

Mandado de Injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do:

✅ Presidente da República, do CN, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas;


✅ Tribunal de Contas da União;


✅ Tribunais Superiores;


✅ Próprio STF.

Ações contra:

Conselho Nacional de Justiça.

Conselho Nacional do Ministério Público.

Julgar em Recurso Ordinário:

HC, MS, HD e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

Crime político.

Julgar, mediante Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida:

Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF.

Contrariar dispositivo da CF.

Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Apreciação de ADPF.