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DECRETO 6049/07
REG. SIST. PENIT. FEDERAL
REGALIAS RECOMPENSAS E DEVERES…
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RECOMPENSAS
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OBJETIVA MOTIVAR A BOA CONDUTA, DESEVOLVER A RESPONSABILIDADE E O INTERESSE PELA COLABORAÇÃO
ELOGIO
Quando praticar algo que tenha relevância humanitária ou bem comum O PRESO PODERÁ RECEBER ELOGIOS** = FORMALIZADO PELO DIRETOR DO PRESÍDIO EM UMA PORTARIA
- O elogio é feito por escrito. Os presos provisórios ou condenados têm direito ao elogio.
PODEM SER REGALIAS= SESSÕES DE CINEMA, JOGOS, SHOW OU TEATRO, ATVD. SÓCIO CULTURAIS / PRÁTICA DE ESPORTES(FUTBOL) / VISITAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS
- Poderão ser acrescidas, pelo diretor do estabelecimento penal federal, outras regalias de forma progressiva, acompanhando as diversas fases de cumprimento da pena.
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As regalias, um vez concedidas, não são definitivas e podem ser revogadas, se o preso mostrar incompatibilidade com o benefício da execução.
As regalias são concedidas por ato fundamentado do diretor do estabelecimento, portanto não são feitas por ação judicial
DEVERES
I – respeitar as autoridades constituídas, servidores públicos, funcionários e demais presos;
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II – cumprir as normas de funcionamento do estabelecimento penal federal;
III – manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da pena federal;
IV – submeter-se à sanção disciplinar imposta;
VII – indenizar ao Estado e a terceiros pelos danos materiais a que der causa, de forma culposa ou dolosa;
VIII – zelar pela higiene pessoal e asseio da cela ou de qualquer outra parte do estabelecimento penal federal (NÃO É OPCIONAL);
V – manter conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
VI – não realizar manifestações coletivas que tenham o objetivo de reivindicação ou
reclamação;
IX – devolver ao setor competente, quando de sua soltura, os objetos fornecidos pelo estabelecimento penal federal e destinados ao uso próprio;
X – submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e administrativas, bem como dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas;
XI – trabalhar no decorrer de sua pena; e
XII – não portar ou não utilizar aparelho de telefonia móvel celular ou qualquer outro aparelho de comunicação com o meio exterior, bem como seus componentes ou acessórios.
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PRESO SAIU DA LINHA
O DIRETOR RESTRINGE OU SUSPENDE AS REGALIAS POR UM DETERMINADO PERÍODO PODENDO ATÉ REVOGÁ-LA
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