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LEI 8080/90 - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Coggle Diagram
LEI 8080/90 - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Da Organização, da Direção e da Gestão
Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração
Entre ensino profissional e superior
Finalidade
propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS
Esfera correspondente
assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições
Âmbito nacional
Criação comissões intersetoriais
subordinação Conselho Nacional Saúde
Integração entre
Mistérios e órgãos competente
Entidades representativa sociedade cívil
Finalidade
articulação políticas e programas interesse saúde
Execução envolva áreas não compreendidas SUS
Alimentação e nutrição
Saneamento e meio ambiente
Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia
Recursos humanos
Ciência e tecnologia
Saúde trabalhador
Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
Reconhecidas como foro de negociação e pactuação entre gestores
Quanto aspectos operacionais SUS
Objetivo atuação
Decisão
aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada
Em conformidade
definição da política consubstanciada em planos de saúde
aprovadas conselho saúde
definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal
respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde
Principalmente
tocante à sua governança institucional
integração das ações e serviços dos entes federados
fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais
tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento
Objetivos da CIT e CIB
em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde
aprovação conselhos saúde
decisão sobre aspectos
operacionais
financeiros
administrativos
definição diretrizes
âmbito nacional, regional e intermunicipal
organização rede ações e serviços
principal tocante
governança institucional
integração ações e serviços entes federados
Fixação diretrizes (âmbito nacional) sobre:
regiões saúde
distrito sanitário
integração território
referência e contrarreferência
Da Competência e das Atribuições
Das Atribuições Comuns
Organização e coordenação do sistema de informação de saúde
Direção nacional
Estabelecer normas e executar Vig. sanitária
portos, aeroportos e fronteiras
execução complementar
Estados, Distrito Federal e Municípios
Participar
definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes
que tenham repercussão na saúde humana
definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador
coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica
promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.