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DECRETO 6049/07 REG. SIST. PENIT. FEDERAL PART 1, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,…
DECRETO 6049/07
REG. SIST. PENIT. FEDERAL
PART 1
SOBRE A CONSTITUIÇÃO
ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS
SUBORDINADO AO DEPEN-
QUE POR SUA VEZ SE SUBMETE AO MJ
COMPETÊNCIA DO DEPEN
(ART 72 - 7.210) S.A.C.
SUPERVISIONAR
COORDENAR
ADMINISTRAR - ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS
AUXILIA TBM OS ESTB. PENAIS ESTADUAIS
FINALIDADE DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS
PROMOVER EXEC.
ADMINISTRATIVA
DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE DOS PRESOS PROVISÓRIOS OU CONDENADOS
CUJA INCLUSÃO SE JUSTIFIQUE NO INTERESSE DA SEG. PÚBLICA OU DO PRÓPRIO PRESO
PENITENCIÁRIA FEDERAL
CABE PROVISÓRIO
E
CONDENADO
(EM REG. FECHADO)
ENTRE ELES NÃO HÁ CONTATO!! ALAS SEPARADAS
E QUEM EM ALGUMA DESSAS CONDIÇÕES ESTEJA SOB SANÇÃO DISCIPLINAR EM RDD
DENTRO DAS POSSIBILIDADES DO ESTABELECIMENTO HAVERÁ LOCAL PARA TRABALHO, ATIVIDADES SÓCIO EDUCATIVAS E CULTURAIS E DE ESPORTE. TBM PARA PRÁTICA RELIGIOSAE DE VISITAS.
DEPEN - EDITARÁ NORMAS COMPLEMENTARES
PROCEDIMENTOS E ROTINAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
OBRIGAÇÕES
ENCARGOS DOS AGENTES DOS ESTB. PENAIS FEDERAIS
DIRETORIA DO DEPEN ADOTARÁ PROVIDENCIAS PARA ELABORAÇÃO DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DAS ROTINAS CARCERÁRIAS.
COMISSÃO TÉCNICA CLASSIFICAÇÃO CTC
FARÁ A CLASSIFICAÇÃO E A INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA QUE TRATA O REGULAMENTO
JÁ OS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO SERÃO DEFINIDOS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
A INCLUSÃO DO PRESO NO ESTB. PENAL FEDERAL DAR-SE-Á POR ORDEM JUDICIAL RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI
E SOMENTE DEPOIS DE EFETIVA CONF. DE SEUS DADOS
CARACTERÍSTICAS
Capacidade de 208 presos.
– Destinação a presos condenados ou provisórios que estejam no regime fechado.
– Segurança vai ser externa através de guaritas de responsabilidade do Agente Penitenciário Federal. A segurança interna é para garantir os direitos do preso, a ordem e a disciplina.
– Acomodação será cela individual, deve haver locais de trabalho, cultura, lazer, práticas religiosas
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPEN
DIRETORIA DO SIST.
PENIT. FEDERAL
PENIT. FEDERAL
PORTO VELHO-RO
PENIT. FEDERAL
BRASÍLIA-DF
DIRETORIA DO ESTABELECIMENTO FEDERAL
DIVISÃO DE SEG.
E DISCIPLINA
DIV. DE REABILITAÇÃO
SERVIÇO DE SAÚDE
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
PENIT. FEDERAL
CATANDUVAS-PR
PENIT. FEDERAL
MOSSORÓ-RN
PENIT. FEDERAL
CAMPO GRD.-MS
DI.S.P.F.
COMPOSTA POR
COORD-GERAL DE INCLUSÃO, CLASSIFICAÇÃO E REMOÇÃO
COORD-GERAL DE INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA
CORREGEDORIA-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
OUVIDORIA
COORDENAÇÃO
GERAL
DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO E SAÚDE