Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONCURSO DE PESSOAS ( ART. 29 a 31 CP), crime e decide se e quando ele…
-
-
Art. 29, § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, serlhe-á aplicada
a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
-