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Art. 9º ao 12º
8.112/90
(3), CF88, Art. 37, III - o prazo de validade do…
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CF88, Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável (período de prorrogação do concurso)
previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos
será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Mas para a CF88,
durante a prorrogação poderá se abrir novo concurso -
porém os aprovados dentro do número de vagas do primeiro concurso ainda serão chamados, com prioridade sobre os do novo concurso
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§ 2o Não se abrirá novo concurso
enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior
com prazo de validade não expirado.
Para a 8.112/90, Ñ abrirá novo
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se vier uma questão cobrando
a letra da lei 8.112/90
como Ñ podendo abrir novo concurso -
deve-se marcar como certo.
Mesmo a CF dizendo o contrário
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