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A (IN) SUSTENTABILIDADE DA INDÚSTRIA DA MINERAÇÃO NO BRASIL
Em termos de regulamentos e leis, a fonte consultada citou várias leis e decretos que determinam a regularidade ambiental da indústria, mas também apontou a falta de leis específicas que regulam as relações sociais, ambientais e econômicas do segmento de mercado e da comunidade.
Legislação da mineração no Brasil:
A atividade da mineração é regulada pelo Decreto Lei nº 227, de 28/02/1967, também conhecido como Código de Mineração. Os aspectos ambientais e sociais são citados em incisos do Artigo 47 conforme segue:
VIII - Responder pelos danos e prejuízos a terceiros, que resultarem, direta ou indiretamente, da lavra;
IX - Promover a segurança e a salubridade das habitações existentes no local;
X - Evitar o extravio das águas e drenar as que possam ocasionar danos e prejuízos aos vizinhos;
XI - Evitar poluição do ar, ou da água, que possa resultar dos trabalhos de mineração;
XII - Proteger e conservar as Fontes, bem como utilizar as águas segundo os preceitos técnicos [...];
XIII - Tomar as providências indicadas pela Fiscalização dos órgãos Federais; XIV - Não suspender os trabalhos de lavra, sem prévia comunicação ao D.N.P.M.;
XV - Manter a mina em bom estado, no caso de suspensão temporária dos trabalhos de lavra, de modo a permitir a retomada das operações.
Hipótese:
Dadas as características da indústria de mineração, durante sua implantação, operação, descomissionamento e desenvolvimento de suas relações sociais, as empresas de mineração podem causar impactos sociais, ambientais e econômicos, muitas vezes irreversíveis.
Definição do problema:
A indústria de mineração costuma ocupar uma grande área para extrair seus produtos, instalar equipamentos e estruturas para operar. Os depósitos a serem explorados requerem intervenção superficial, o que pode perturbar o equilíbrio do bioma e do ecossistema, e alterar o local e, às vezes, até as relações sociais e espaciais da área.
Mineração e sua indústria:
Sem os minerais, é impossível fabricar bens duráveis, como eletrodomésticos e veículos, e transmitir eletricidade entre as várias etapas de geração e consumo de energia. O objetivo é aproximar o setor de mineração da sociedade e divulgar suas práticas responsáveis e projetos de proteção ao meio ambiente que podem ser assim resumidos.
Pode-se inferir que a ocupação espacial e territorial do Brasil pela mineração é realizada em etapas e os impactos são os seguintes
(i) responsabilidade ambiental e social - gestão de recursos hídricos e ações que associam mineração, e qualidade de vida;
(ii) sociedade – ações para garantir a capacitação, saúde e segurança do trabalhador;
(iii) desafios produtivos – mineração em terra indígena, no mar e exploração de minerais radioativos;
(iv) área econômica – contribuição da indústria minerária para o saldo positivo da balança comercial, e abastecimento do mercado interno representado pela indústria de transformação, e sua cadeia produtiva.
Impactos socioespaciais na exploração de recursos minerais:
Nessa lista de impactos é preciso acrescentar mais três dados importantes:
O primeiro envolve barragens de rejeitos e é considerado o litígio ambiental mais óbvio nas atividades de mineração. Sua estabilidade, segurança, integração com a paisagem circundante e neutralização de seus componentes podem levar de 10 anos (drenagem ácida) a milhares de anos (materiais radioativos).
O segundo é a desmontagem, e destinação correta, de equipamentos e estruturas no encerramento do empreendimento de mineração.
Quanto ao terceiro impacto trata-se do fato de se constituir numa indústria que, considerando a escala de 1 a 3, apresentou, até 2005, o nível 3 de risco, para a segurança e a saúde do trabalhador; ostentando a liderança no número de acidentes e mortes no trabalho.
Por último transcrevem-se literalmente exemplos brasileiros de minas fechadas por encerramento de atividade. O problema social é a vila da mina que não tem, até o momento desta pesquisa, alternativa econômica que lhe dê sustentabilidade.
Os benefícios proporcionados pelas indústrias mineradoras instaladas nos municípios conforme as fontes consultadas foram os seguintes:
Jacobina:
Os benefícios proporcionados pela empresa responsável, pela exploração de ouro, na cidade, à época, referiam-se ao emprego, a funcionários diretos e trabalhadores terceirizados, nas suas atividades produtivas.
Jaguarari:
A empresa mineradora, e a comunidade, buscaram alternativas, de geração de ocupação e renda.
Teofilândia:
a empresa exploradora das minas de ouro, na localidade, além de empregos aos profissionais de que necessita para funcionar, firmou contrato de cessão de uso, pela Municipalidade.
No entanto, os dez municípios, do semiárido, região da chamada grande mina, incluindo Jacobina e Jaguarari, estão dentro de faixas de grande carência, de grande subdesenvolvimento, bem longe de um almejado bem-estar e de um bom.
As mudanças parecem constituir o mínimo necessário para estimular a expansão da indústria de mineração no país. No entanto, esses projetos não aumentam as necessidades de investimento em atividades socioambientais responsáveis, mas sim o desenvolvimento de longo prazo na área de mineração. Diante disso, há dois momentos para a sociedade pedir o preenchimento dessa lacuna: nas audiências públicas e por meio dos parlamentares no Congresso.