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LEI 8112
DEVERES /PROIBIÇÕES
DEVERES
Art. 116. São deveres do servidor
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
DEVERES
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
DEVERES
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
DEVERES
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando–se ao representando ampla defesa
PROIBIÇÕES
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (ADVERTÊNCIA)
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou
objeto da repartição; (ADVERTÊNCIA)
III – recusar fé a documentos públicos; (ADVERTÊNCIA)
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (ADVERTÊNCIA)
PROIBIÇÕES
V – promover manifestação
de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (ADVERTÊNCIA)
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem–se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (ADVERTÊNCIA)
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (ADVERTÊNCIA)
PROIBIÇÕES
IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (DEMISSÃO)
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (DEMISSÃO)
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (DEMISSÃO)
PROIBIÇÕES
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (DEMISSÃO)
XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; (DEMISSÃO)
XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas; (DEMISSÃO)
XV – proceder de forma desidiosa; (DEMISSÃO)
XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; (DEMISSÃO)
PROIBIÇÕES
XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (a Lei não indica a penalidade)
XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; (ADVERTÊNCIA)