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Resolução nº102 CNMP, Disciplina no âmbito do Ministério Público…
Resolução nº102 CNMP
Disposições Gerais
Na contratação de soluções de Tecnologia da Informação (TI), devem ser observados o Planejamento Estratégico, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI e os procedimentos previstos nesta Resolução
e, o disposto nesta Resolução não se aplicará às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993
Não poderão ser objeto de contratação: mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
informação.
Vedações
prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros,
funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação
Exigir que atestados de Capacidade Técnica em contratos de prestação de
serviços de informática sejam registrados nos Conselhos Regionais de Administração;
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As Áreas de Compras, Jurídica, Licitações e Contratos dos órgãos apoiarão as atividades da contratação de soluções de TI estabelecidas nessa resolução, de acordo com as suas atribuições regimentais.
Em contratações cujos valores estimados sejam inferiores ao previsto na alínea b), Inciso II, art. 23 da Lei 8666/93, os art. 13 - Análise de Riscos e 14 - Plano de Sustentação somente serão exigidos a partir de 12 meses da publicação desta resolução
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SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo
de Referência pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações;
A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e
com a nomeação do: Gestor do Contrato; Fiscal Técnico do Contrato; Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato
CONSIDERAÇÕES
A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor.
Caso a demanda não esteja prevista no PDTI, somente será dado prosseguimento à contratação após a aprovação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e indicada a disponibilidade dos recursos orçamentários.
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.