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Lei 9.784/99 Processo Administrativo, Motivação: art. 50 : :warning:,…
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Direitos do Administrado
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
III-formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II -ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. obs: apenas nos interessados diretamente
Deveres do Administrado
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II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
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