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LEI 8080/90 (1) - Coggle Diagram
LEI 8080/90 (1)
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE
Do Funcionamento
É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
doações de organismos internacionais
vinculados à Organização das Nações Unidas
De entidades de cooperação técnica
Entidades de financiamento e empréstimos
pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar
Hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada
Ações e pesquisa de planejamento familiar
ações e serviços mantidos
sem finalidade lucrativa
, sem ônus para seguridade social
Casos previsto em legislação específica
Da Participação Complementar
Formalização participação complementar iniciativa privada
Mediante contrato ou convênio
A respeito, as normas de direito público
critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial
Estabelecido pela direção nacional
aprovação conselho nacional de saúde
Serviços contratatados
Submissão
Normas técnicas e administrativas
Princípios
diretrizes
DO FINANCIAMENTO
Dos Recursos
Ações saneamento executadas supletivamente SUS
Serão financiadas
Recursos tarifários específicos
Recursos da União, Estados, DF, Municípios
em particular
sistema financeiro de Habitação (SFH)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Serviços saúde dos hospitais universitários
NÃO
Integração SUS
Mediante convênio
Preservada
autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados
Em tempos de paz e havendo interesse recíproco
NÃO
Forças armadas poderão se integrar ao SUS
Mediante convênio
MS articulado com os níveis Estaduais e Municipais do SUS
Organizará prazo 2 anos
Sistema Nacional de Informação em Saúde
Integrado todo território nacional
deverá abranger
Questões epidemiológicas
Questões prestação serviço
Ações desenvolvidas - Fundação das Pioneiras Sociais e Instituto Nacional do Câncer (INCA)
NÃO
Supervisionadas pela direção Nacional
Permanecerão como referencial
Prestação serviços
Formação recursos humanos
Transferência tecnologia
Recursos Humanos
Os serviços públicos que integram o SUS
constituem
campo de prática para ensino e pesquisa
mediante
normas específicas
,
elaboradas conjuntamente
com o
sistema educacional