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EMBARGOS INFRIGENTES E NULIDADE
(art.609, CPP), EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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EMBARGOS INFRIGENTES E NULIDADE
(art.609, CPP)
CABIMENTO
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b) decisão não unânime (2 x 1). não sendo admissíveis contra acórdãos de habeas corpus e de revisão criminal.
COMPETÊNCIA
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E as razões deverão ser endereçadas na forma de saudação ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal
PRAZO
10 dias
(art. 609, parágrafo único, do CPP)
EFEITOS
recurso com efeito suspensivo e, em consequência, a execução da decisão condenatória deve ser suspensa
CONCEITO
Embargos infringentes sempre que a impugnação se tratar sobre o mérito,
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