O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
EX: nas manobras abortivas em mulher que não está grávida; no disparo de arma de fogo, com animus necandi, em cadáver
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