Jurídica
A assistência jurídica não possui um artigo específico, mas, na Lei de Execução Penal, ela é para aquele preso sem recursos.
No caso de preso sem recursos, ele será assistido pela defensoria pública da União, de acordo com a Lei n. 11.671/2008, que é uma lei regulamentar da transferência e inclusão de presos.
Na LEP, a assistência jurídica é abordada nos arts. 15 e 16.